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Como Exportar dados para Salários / Vencimentos

Manual - Operações
Versão para impressão


O Tempo Real 2000 permite-lhe exportar toda a informação relativa a Faltas e Horas Extras para aplicações externas de processamento de vencimentos.




É possível exportar a informação de todos os utilizadores existentes na base de dados, de utilizadores de um determinado grupo, ou ainda de um determinado utilizador.
Para gerar informação para o ficheiro deve escolher o formato que pretende utilizar, tendo em conta a sua aplicação de vencimentos, definir o intervalo de tempo pretendido, escolher os tipos de dados que pretende produzir, faltas e/ou horas extras.

Opções de Formatação de Dados

MODO DAS FALTAS:
As faltas podem ser referenciadas em quantidades (mais comum) ou em períodos.
Exemplos:

Uma falta do funcionário 1023 do dia 2004-01-04 das 9h00 às 12h00
pode ser referenciada assim: 1023; 2004-01-04; 3,00; H
ou assim: 1023; 2004-01-04 9:00:00; 2004-01-04 12:00:00

(certifique-se qual a opção requerida pela sua aplicação de vencimentos)


FALTA DE DIA COMPLETO:
As faltas de dias completos podem ser referenciadas em hora(s) ou dia.
Exemplos:

Uma falta do funcionário 1023 do dia 2004-01-04 das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 18h00
pode ser referenciada assim: 1023; 2004-01-04; 8,00; H
ou assim: 1023; 2004-01-04; 1,00; D

(certifique-se qual a opção requerida pela sua aplicação de vencimentos)

CÓDIGO DE FUNCIONÁRIO:

Os funcionários podem ser referenciados pelo seu código Interno.

Os funcionários podem ser referenciados pelo seu código Externo.

Os funcionários podem ser referenciados pelo seu código Cartão.
(Consultar Fichas de Utilizadores)

(certifique-se qual a opção requerida pela sua aplicação de vencimentos)

 

AGRUPAR REGISTOS:
Os registos de faltas e de horas extras podem ser agrupados por tipo dentro do período seleccionado. Esta opção não é muito frequente nas aplicações de vencimentos, pelo que apenas deverá utilizá-la se for indicado pela mesma.

ESTADO DOS REGISTOS A EXPORTAR:

Todos os registos de Faltas e de Horas Extras requerem validação nos calendários dos funcionários. Assim por norma pode exportar apenas os registos que já tenham sido validados pelos recursos humanos / administrativos. É muito importante que tenha em conta esta definição, caso contrário exportará registos que ainda não tenham sido validados.Depois de escolhidas as opções, deverá utilizar o botão GERAR. Os seus dados serão criados e colocados numa tabela temporária, onde poderá consultá-los (botão VISUALIZAR). Por fim poderá criar o ficheiro ASCII com o botão CRIAR.

Importante:
O sistema exporta Faltas e/ou Horas Extras do tipo Efectivos e não exporta registos do tipo Intercalares. Estes últimos requerem primeiro que se faça a transposição para Efectivas para posteriormente serem exportados.