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Regras de Horas Extras


As Regras de Horas Extras são mecanismos complementares de cálculo de Horas Extras. Visam essencialmente as organizações que necessitam de determinar remunerações diferentes para períodos distintos de trabalho suplementar. Podem usar-se critérios temporais ou cumulativos, ou seja, podem definir-se horas entre as quais se atribuem diferentes tipos de horas extras e/ou então determinar quantidades a partir das quais se atribuem esses mesmos códigos de horas extras.

Estas Regras podem ser associadas a Horários (Semanais ou Escalas)

Para aceder à Tabela de Regras de horas Extras deve executar o comando Tabelas/Outras Tabelas/Regras de Horas Extras.

 


 

 

Nesta tabela pode Inserir ou Alterar os diferentes tipos de Regras de horas extras que desejar ter configuradas com o propósito de as poder utilizar na atribuição de cálculos nos perfis de horários (Semanais ou Escalas ) e/ou mesmo a cada individuo especificamente (Utilizadores).

 

Tabela de REGRAS DE EXTRAS


Para Alterar ou Apagar um registo deve clicar duas vezes no valor da grelha pretendido. Se pretender Apagar o registo deverá pressionar o botão de Apagar, e confirmar a Eliminação. Se apenas pretender Alterar o registo, deverá depois de o fazer, pressionar o botão de OK. Para Inserir um novo registo, clicar no botão de Inserir.


Pode ainda ordenar/pesquisar a grelha através da opção de Filtros.


 

As Regras são diferenciadas conforme o tipo de Incidêndia do Registo Diário, assim podem definir-se na mesma regra atribuições especificas para Jornada, Folga, Feriado ou Férias. Adicionalmente podem definir-se também atribuições especificas para Sábados e Domingos. O tipo de vinculo é antecipadamente definido no Horário, conforme o identificador diário usado ou conforme o vinculo a atribuir em caso de dia feriado (Ver horários).


Cada definição de Regra pode comportar diferentes opções de cálculo:

 

I -   Aplicação de Âmbito total (CT) + Aplicação a períodos remanescentes   (CC)

II - Aplicação de Âmbito Intra-Horário  (CT) + Aplicação a períodos remanescentes   (CC)

III - Aplicação de Âmbito Extra-Horário  (CT) + Aplicação a períodos remanescentes   (CC)

IV - Aplicação de Âmbito Intra-Horário  (CT) + Aplicação a períodos Extra-Horário   (CC)

V  - Aplicação de Âmbito Extra-Horário  (CT) + Aplicação a períodos Intra-Horário   (CC)

VI - Aplicação de Âmbito total  (CT) + Dupla Aplicação (Regra definida na ficha do utilizador) 

VII - Aplicação de Âmbito Intra-Horário  (CT) + Dupla Aplicação (Regra definida na ficha do utilizador) 

VIII - Aplicação de Âmbito Extra-Horário  (CT) + Dupla Aplicação  (Regra definida na ficha do utilizador) 

 

Âmbito total - Determinação dos tempos em função da presença dentro ou fora do horário definido.

Âmbito Intra-Horário - Determinação dos tempos em função da presença dentro do horário definido.

Âmbito Extra-Horário - Determinação dos tempos em função da presença fora do horário definido.

Dupla Aplicação - Após aplicação dos cálculos desta regra serão aplicados os cálculos de uma segunda Regra de Horas Extras, essa associada a cada utilizador.

CT (Critério Temporal) - Aplicação  entre horas (hh:mm - hh:mm).

CC (Critério Cumulativo) - Aplicação até Limites Máximos de x minutos.

 

 

No exemplo da figura pretende-se configurar a atribuição de horas extras para o período entre a meia noite e as oito horas da noite, sendo que das 00:00 às 09:00 se associa a Hora Extra a 150%, das 09:00 às 19:00 se associa a Hora Extra 100% e das 19:00 às 20:00 a Hora Extra a 125%. Além disto e caso a pessoa ainda trabalhe entre as 20:00 e as 23:00 será associada a Hora Extra a 175% e depois ainda a Extra Compensada se entre as 23:00 e a 00:00 também trabalhar. Isto tudo se tiver ocorrido num Feriado.

 

As Regras de Horas Extras garantem também a aplicação mesmo quando haja um desfasamento temporal. Isto é, se existir uma Regra de Horas Extras criada com o intuito de gerar horas nocturnas – imagine-se o exemplo de uma regra que crie Horas Extras das 22h00 até às 07h00 – e no registo de um determinado dia, ficou registada uma entrada às 23h15 e uma saída às 6h00, sendo o registo diário no dia 15 e a primeira entrada (das 23h15) registada na véspera dia 14 (através da função D.I.S.M.), o processamento da Regra de Horas Extras não geraria nenhum registo, isto porque a função de cálculo da Regra iria procurar incidência desde as 22h00 do dia 15 até às 07h00 do dia 16 e a presença efectiva teria sido das 23h15 do dia 14 até às 06h00 do dia 15. Neste caso a função de cálculo reajusta automaticamente a colocação da regra para as 22h00 do dia 14 até às 7h00 do dia 15.

Exemplo prático:

•             Dia de trabalho: 2010-10-15

•             Picagem de entrada: 23h15 (2010-10-14)

•             Picagem de saída: 06h00 (2010-10-15)

•             Regra de Horas Extras: 22h00-07h00 para determinação de Horas Nocturnas.

•             Resultado: geração de 06h45 de horas extras do tipo Horas Nocturno

 

A Dupla aplicação de Regras de Horas Extras no mesmo registo diário

É Possível gerar uma dupla aplicação de regras de horas extras no mesmo dia. Esta opção deve ser activada no TR2K Server, no separador Cálculos.

Sempre que um colaborador tenha um horário com uma Regra de Horas Extras e na sua ficha tenha outra Regra seleccionada, serão aplicadas duas regras, sendo aaplicada primeiramente a do horário e só depois a da ficha.

 

Exemplo prático:

Os colaboradores têm direito a receber de trabalho nocturno entre as 22h00 e as 07h00.

Para além disso, sempre que trabalhem nos feriados, têm direito a receber horas extras segundo o seguinte critério:

•             09h00-19h00 – Extra a 100%

•             19h00-20h00 – Extra a 125%

•             20h00-00h00 – Extra a 175%

•             00h00-09h00 – Extra a 125%

Ora caso um colaborador trabalhe num feriado:

•             Entrada: 2010-10-05 18h00

•             Saída: 2010-10-06 03h00

O colaborador deve receber:

•             Do dia de feriado (apenas do próprio dia):

o             01h00 – Extra a 100%

o             01h00 – Extra a 125%

o             04h00 – Extra a 175%

•             05h00 (22h00-03h00) – Extra nocturna

Assim consegue-se ter a aplicação de 2 regras no mesmo dia

 

NOTA IMPORTANTE:
Estas Regras não funcionam com movimentos simples (Ent/Sai). Deverá possuir identificação nos movimentos (Entrada ou Saída). Certifique-se que definiu correctamente os tipos de movimentos no gestor de operações (Captura - Tipos) e que os equipamentos de picagem permitem a identificação os movimentos do tipo "Entrada" e "Saída".

Caso os equipamentos que use não o permitam, active a função D.I.S.M. (Determinação Inteligente do Sentido do Movimento) nas fichas dos Utilizadores, para que os movimentos sejam registados automaticamente como Entradas e Saídas.

 

Para melhor conhecer as diferentes formas de operar com registos de horas extras consulte Métodos de Registo de Extras .